
Tema importantíssimo para CNU!
A CMO tem a competência de examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
Também tem a competência examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na CF/88 e exercer o acompanhamento e a fiscalizaçdo orçamentária.
Podemos observar, portanto, que a CMO exerce três fases suas funções em do ciclo orçamentário: Discussdo e aprovaçdo (2ª fase do ciclo), Execução Orçamentária e Financeira (3ª fase do ciclo) e Controle e Avalição (4ª fase do ciclo).